Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.601, DE 3 DE MARÇO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares, para um automóvel com transmissão automática a ser adquirido pelo Engenheiro da Petrobrás, Florivaldo Freire de Faria, tornado inválido em conseqüência da acidente sofrido em serviço.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1965, Página 2393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1965, Página 3834 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Veículo automotor