Legislação Informatizada - LEI Nº 4.599, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.599, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965

Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção da taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957, para a importação da camioneta marca Chevrolet, modêlo 1964, série 41135F311566, doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra, presidida pela Senhora Eunice Weaner, pelo Lions Club de Pennsylvania, Estados Unidos da América.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1965; 144º da Independência. e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO 
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)