Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.599, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
EMENTA: Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66 da Lei nº 3.244, de 1957 a importação de camioneta doada à Federação das Sociedades de Defesa Contra a Lepra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição assistencial