Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.597, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1965, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de Importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Itabuna, BA