Legislação Informatizada - LEI Nº 4.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.593, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

Disciplina a desapropriação para as obras de combate às sêcas do Nordeste.

(Publicada no D. O. de 5-1-65) 

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna,

onde se lê: ...do lote agrícola, irrigáveis nas bacias ...

Leia-se: ... do lote agrícola, (Vetado) irrigáveis nas bacias ...

No art. 8º,

onde se lê: ... Art. 8º. - Nas áreas desapropriadas serão os lotes agrícolas distribuidos a agricultores radicados na região, que exerçam diretamente a agricultura como atividade exclusiva. (Vetado) ...

Leia-se: ... Art. 8º. Nas áreas desapropriadas, serão os lotes agrícolas, (Vetado) distribuidos a agricultores radicados na região, que exerçam diretamente a agricultura como atividade exclusiva ...

Na 2ª coluna, Art. 23,

onde se lê: ... são assegurados (Vetado) ao proprietário ...

Leia-se: ... são assegurados (Vetado) proprietário ...

Na página 34, 1ª coluna, Art. 32, parágrafo 1º,

onde se lê: ... serão movimentodos ...

Leia-se: ... serão movimentados ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1965, Página 681 (Retificação)