Legislação Informatizada - LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

(Publicada no D.O. de 21-12-64)

RETIFICAÇÃO

    Na página 11.682, 2ª coluna, artigo 4º,

    ONDE SE :

    ... do consentimento dos condônimos...

    LEIA-SE:

    ... do consentimento dos condôminos...

    Na 4ª coluna, Art. 10, item IV, parágrafo 2º,

    ONDE SE :

    ... poderá fazer obra que ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unidade dos condôminos...

    LEIA-SE:

    ... poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos...

    Na página 11.683, 3ª coluna, Art. 22, parágrafo 5º,

    ONDE SE :

    ... poderá ser destituído pela forma...

    LEIA-SE:

    ... poderá ser destituido pela forma...

    No parágrafo 6º,

    ONDE SE :

    ... não poderá exceder de 2 anos, premitida a releição...

    LEIA-SE:

    ... não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição...

    No art. 25, parágrafo único,

    ONDE SE :

    ... diversa da Convenção, está só poderá...

    LEIA-SE:

    ... diversa da Convenção, esta só poderá...

    Na página 11.684, 1ª coluna, Capítulo II, Art. 32, letra e,

    ONDE SE :

    ... e indicando cada tipo...

    LEIA-SE:

    ... e indicando, para cada tipo...

    No parágrafo 4º,

    ONDE SE :

    ... termofar...

    LEIA-SE:

    ...termofax...

    Na 2ª coluna, art. 34, parágrafo 2º,

    ONDE SE :

    ... final do prazo de validade...

    LEIA-SE:

    ... final do prazo da validade...

    No art. 35,

    ONDE SE :

    ... terá o prazo máximo de 45 anos.

    LEIA-SE:

    ... terá o prazo máximo de 45 dias.

    Na página 11.685, 1ª coluna, Art. 44,

    ONDE SE :

    ... para efeito de inividualização...

    LEIA-SE:

    ... para efeito de individualização...

    No art. 46,

    ONDE SE :

    ... a quitação até 14 dias...

    LEIA-SE:

    ... a quitação até 10 dias...

    Na 2ª coluna, art. 50,

    ONDE SE :

    ... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, no caso do art. 43, ...

    LEIA-SE:

    ... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, para representá-los junto ao construtor ou ao incorporador, no caso do art. 43, ...

    Na 3ª coluna, Art. 53,

    ONDE SE :

    ... para capa tipo de prédio...

    LEIA-SE:

    ... para cada tipo de prédio...

    No art. 34,

    ONDE SE :

    ... Os cindicatos estaduais...

    LEIA-SE:

    ... Os sindicatos estaduais...

    Na 4ª coluna, art. 57,

    ONDE SE :

    ...nos itens II, II, IV, (Vitado) e VI, do art. 43...

    LEIA-SE:

    ... nos itens II, III, IV, (Vetado) e VI, do art. 43...

    Na página 11.686, 1ª coluna, art. 6º, parágrafo único,

    ONDE SE :

    ... Parágrafo úsico...

    LEIA-SE:

    ...Parágrafo único...

    No art. 61, letra c,

    ONDE SE :

    ... qualquer condômino, modificaações...

    LEIA-SE:

    ... qualquer condômino, modificações...

    Na 2ª coluna, parágrafo 2º,

    ONDE SE :

    ... efetuado pelo inadimplemente...

    LEIA-SE:

    ... efetuado pelo inadimplente,...

    No parágrafo 6º,

    ONDE SE :

    ... não revogará o maidato...

    LEIA-SE:

    ... não revogará o mandato...

    No parágrafo 7º,

    ONDE SE :

    ... dando ciência ao fato...

    LEIA-SE:

    ... dando ciência do fato...

    Na 3ª coluna, Art. 64,

    ONDE SE :

    ... sejeita-se-ão à multa...

    LEIA-SE:

    ...sujeitar-se-ão à multa...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1965, Página 1193 (Retificação)