Legislação Informatizada - LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
(Publicada no D.O. de 21-12-64)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.682, 2ª coluna, artigo 4º,
ONDE SE LÊ:
... do consentimento dos condônimos...
LEIA-SE:
... do consentimento dos condôminos...
Na 4ª coluna, Art. 10, item IV, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
... poderá fazer obra que ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unidade dos condôminos...
LEIA-SE:
... poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos...
Na página 11.683, 3ª coluna, Art. 22, parágrafo 5º,
ONDE SE LÊ:
... poderá ser destituído pela forma...
LEIA-SE:
... poderá ser destituido pela forma...
No parágrafo 6º,
ONDE SE LÊ:
... não poderá exceder de 2 anos, premitida a releição...
LEIA-SE:
... não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição...
No art. 25, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
... diversa da Convenção, está só poderá...
LEIA-SE:
... diversa da Convenção, esta só poderá...
Na página 11.684, 1ª coluna, Capítulo II, Art. 32, letra e,
ONDE SE LÊ:
... e indicando cada tipo...
LEIA-SE:
... e indicando, para cada tipo...
No parágrafo 4º,
ONDE SE LÊ:
... termofar...
LEIA-SE:
...termofax...
Na 2ª coluna, art. 34, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
... final do prazo de validade...
LEIA-SE:
... final do prazo da validade...
No art. 35,
ONDE SE LÊ:
... terá o prazo máximo de 45 anos.
LEIA-SE:
... terá o prazo máximo de 45 dias.
Na página 11.685, 1ª coluna, Art. 44,
ONDE SE LÊ:
... para efeito de inividualização...
LEIA-SE:
... para efeito de individualização...
No art. 46,
ONDE SE LÊ:
... a quitação até 14 dias...
LEIA-SE:
... a quitação até 10 dias...
Na 2ª coluna, art. 50,
ONDE SE LÊ:
... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, no caso do art. 43, ...
LEIA-SE:
... uma Comissão de Representantes, composta de 3 membros, pelo menos, escolhidos entre os contratantes, para representá-los junto ao construtor ou ao incorporador, no caso do art. 43, ...
Na 3ª coluna, Art. 53,
ONDE SE LÊ:
... para capa tipo de prédio...
LEIA-SE:
... para cada tipo de prédio...
No art. 34,
ONDE SE LÊ:
... Os cindicatos estaduais...
LEIA-SE:
... Os sindicatos estaduais...
Na 4ª coluna, art. 57,
ONDE SE LÊ:
...nos itens II, II, IV, (Vitado) e VI, do art. 43...
LEIA-SE:
... nos itens II, III, IV, (Vetado) e VI, do art. 43...
Na página 11.686, 1ª coluna, art. 6º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
... Parágrafo úsico...
LEIA-SE:
...Parágrafo único...
No art. 61, letra c,
ONDE SE LÊ:
... qualquer condômino, modificaações...
LEIA-SE:
... qualquer condômino, modificações...
Na 2ª coluna, parágrafo 2º,
ONDE SE LÊ:
... efetuado pelo inadimplemente...
LEIA-SE:
... efetuado pelo inadimplente,...
No parágrafo 6º,
ONDE SE LÊ:
... não revogará o maidato...
LEIA-SE:
... não revogará o mandato...
No parágrafo 7º,
ONDE SE LÊ:
... dando ciência ao fato...
LEIA-SE:
... dando ciência do fato...
Na 3ª coluna, Art. 64,
ONDE SE LÊ:
... sejeita-se-ão à multa...
LEIA-SE:
...sujeitar-se-ão à multa...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1965, Página 1193 (Retificação)