Legislação Informatizada - LEI Nº 4.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.587, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões cento e trinta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 47.130.000,00 (quarenta e sete milhões, cento e trinta mil cruzeiros), destinado à liquidação de débitos existentes com o comércio em geral, com a diocese de Fortaleza; Marinha de Guerra; Lóide Brasileiro, Patrimônio Nacional, Companhia Nacional de Navegação Costeira, Rêde Ferroviária Federal S.A., Comissão Federal de Abastecimento e preços e Serviço de Alimentação da Previdência Social, decorrentes dos socorros prestados aos nordestinos durante o período do flagelo da sêca que assolou a região em 1958.

     Art. 2º O crédito especial a que se refere esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11556 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 456 Vol. 7 (Publicação Original)