Legislação Informatizada - LEI Nº 4.583, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.583, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 125.251.270,60 (cento e vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de débitos da Divisão do Material, apurados no exercício de 1963, provenientes da efetuação de despesas com o fornecimento de alimentação ao Serviço Nacional de Doenças Mentais, Departamento Nacional da Criança, Serviço Nacional do Câncer e Instituto Oswaldo Cruz, na forma seguinte:
Contribuições devidas ao IAPC relativas ao Pessoal Tabelado ......... 889.352,80
Contribuições atinentes ao 13º salário............................................... 702.450,40
Diferença de ordenado do Pessoal Tabelado de junho a dezembro.. 2.020.040,30
Faturas que deixaram de ser pagas quando vigente o exercício ....121.639.427,10
125.251.270,60
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Raimundo Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 454 Vol. 7 (Publicação Original)