Legislação Informatizada - LEI Nº 4.579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.579, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 1.360.000,00 (um bilhão, trezentos e sessenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de fichários e um automóvel ou camioneta de fabricação nacional para os seus serviços.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 452 Vol. 7 (Publicação Original)