Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.577, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Isenta do imposto de importação material destinado à fabricação de centrais telefônicas a ser importado pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 452 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações