Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.577, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

EMENTA: Isenta do imposto de importação material destinado à fabricação de centrais telefônicas a ser importado pela Siemens do Brasil Companhia de Eletricidade.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 452 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações