Legislação Informatizada - LEI Nº 4.573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.573, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil oitocentos e oitenta cruzeiros), em reforço de subconsignação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 2.507.880,00 (dois milhões quinhentos e sete mil e oitocentos e oitenta cruzeiros) à Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que orça a receita e fixa a despesa da União para o Exercício financeiro de 1964, para refôrço da seguinte subconsignação:
     - Anexo 5 - Poder Judiciário.  
     5 - 04 - Justiça Eleitoral 
     02 - Tribunais Regionais Eleitorais 
     02.05 - Distrito Federal - Brasília
     Despesas Ordinárias.
     Verba 1.0.00 - Custeio
     Consignação 1.1.00 - Pessoa Civil
     Subconsignação 1.1.04 - Diárias
     Item 2 - Cr$ 2.507.880,00

       Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 450 Vol. 7 (Publicação Original)