Legislação Informatizada - LEI Nº 4.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Estende à União dos Ferroviários do Brasil as vantagens da Lei nº 2.339, de 20 de novembro de 1954, que inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei n. 1046, de 2 de janeiro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extensivas à União dos Ferroviários do Brasil, reconhecida pelo Ministério da Viação e Obras Públicas como órgão legal de representação do pessoal ferroviário, no âmbito nacional, as vantagens estabelecidas no artigo 1º, da Lei nº 2.339, de 20 de novembro de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
José Chrysantho Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 450 Vol. 7 (Publicação Original)