Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.572, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Estende à União dos Ferroviários do Brasil as vantagens da Lei nº 2.339, de 20 de novembro de 1954, que inclui a Associação dos Servidores Civis do Brasil e o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado entre as entidades consignatárias de que trata a Lei n. 1046, de 2 de janeiro de 1950.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11554 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 450 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIÁRIO - Extensão - Vantagens - Instituição beneficente