Legislação Informatizada - LEI Nº 4.566, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.566, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul- Riograndense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia da Universidade Católica Sul-Riograndese (denominação que tomou a Faculdade Católica de Filosofia de Pelotas), pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, fica aumentada, nos têrmos do § 2º do art. 16 da mesma lei, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento da diferença, objeto desta lei, nos anos de 1961 e 1962.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Flávio Suplicy de Lacerda
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1964, Página 11553 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 447 Vol. 7 (Publicação Original)