Legislação Informatizada - LEI Nº 4.564, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.564, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Rêde Ferroviária Federal S.A. e dá outras providências.

(Publicada no D.O. de 16.12.64)

RETIFICAÇÃO

    Na página 11.509, 4a coluna, na ementa,

    ONDE SE LÊ:

    ...do Pessoal da Rêde Ferroviária S.A. ...

    LEIA-SE:

    ...do Pessoal da Rêde Ferroviária Federal S. A. ...

    No art. 2o,

    ONDE SE LÊ:

    ...nº 4.345, de 28 de junho de 1964...

    LEIA-SE:

    ...nº 4.345, de 26 de junho de 1964...

    No parágrafo 1º, do mesmo art.,

    ONDE SE LÊ:

    ...a classificação de cargo da Lei...

    LEIA-SE:

    ...a classificação de cargos da Lei...

    No art. 3º, parágrafo 2º,

    ONDE SE LÊ:

    ...acessos e alterações m gratificações...

    LEIA-SE:

    ...acessos e alterações em gratificações...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1965, Página 2129 (Retificação)