Legislação Informatizada - LEI Nº 4.563, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 4.563, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Partes mantidas pelo CONGRESSO NACIONAL após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo CONGRESSO NACIONAL após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências:
Art. 3º .................................................................................................................
............................................................................................
§ 1º ...o, ...q, r ..."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo CONGRESSO NACIONAL após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964, que institui o Conselho Nacional de Transportes e dá outras providências:
Art. 3º .................................................................................................................
| "o) | um representante da Associação Nacional das Emprêsas de Transporte Rodoviário de carga;" |
| "q) | um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas de Navegação Marítima;" |
| "r) | um representante do Sindicato Nacional das Emprêsas de Aviação Comercial;" |
Brasília, 11 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1965, Página 9401 (Promulgação de Vetos)