Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.562, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, materiais destinados à montagem de uma base de revisão para motores a reação e de combustão interna importados pela firma Rolls Royce S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1964, Página 11387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 443 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de autopeças - São Paulo, SP