Legislação Informatizada - LEI Nº 4.553, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.553, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:

              Verba 1.0.00 - Custeio

     1.3.00 - Material de Consumo e de transformação
     1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ..................................................... 6.000.000,00
     1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos .......... 3.200.000,00 
     1.3.10 - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a
                  qualquer transformação ........................................................... 2.500.000,00 
     1.3.15 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ................................ 2.600.000,00
     1.4.00 - Material Permanente 1.4.05 - Materiais e acessórios para
                   instalações elétricas ...............................................................  2.500.000,00
     1.5.00 - Serviços de Terceiros 1.5.06 - Reparos, adaptações, 
                   recuperação e conservação de bens móveis ........................... 6.000.000,00

             Verba 4.0.00 - Investimentos

             4.1.00 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de
                          emergência com os bens imóveis .................................. 12.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 440 Vol. 7 (Publicação Original)