Legislação Informatizada - LEI Nº 4.548, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.548, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

     Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

 H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 438 Vol. 7 (Publicação Original)