Legislação Informatizada - LEI Nº 4.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo e dá outras providências.
(Publicada no D. O. de 16-12-64)
RETIFICAÇÃO
Na pág. 11.508, 2ª coluna, na "discriminação",
Onde se lê:
... 160 eletromagnetos para os "relais" ...
Leia-se:
... 160 eletromagnetos para o "relais" ...
Onde se lê:
... 80 flautas (tubos) de zinco ...
Leia-se:
... 60 flautas (tubos) de zinco ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1385 (Retificação)