Legislação Informatizada - LEI Nº 4.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo e dá outras providências.

(Publicada no D. O. de 16-12-64)

  RETIFICAÇÃO

Na pág. 11.508, 2ª coluna, na "discriminação",
Onde se lê:
... 160 eletromagnetos para os "relais" ...
Leia-se:
... 160 eletromagnetos para o "relais" ...

Onde se lê:
... 80 flautas (tubos) de zinco ...
Leia-se:
... 60 flautas (tubos) de zinco ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1385 (Retificação)