Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.546, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede isenção de direitos, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação de pertences e acessórios para órgãos, destinados à Igreja Evangélica Lutherana de São Paulo, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 437 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1965, Página 1385 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - São Paulo, SP