Legislação Informatizada - LEI Nº 4.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.525, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

Revoga o Decreto-Lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sobre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.986 de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sôbre a especialização do Pessoal do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada.

     Art. 2º A especialização e o aperfeiçoamento de praças de todos os Quadros da Marinha serão regulados por Instruções aprovadas pelo Ministério da Marinha.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 412 Vol. 7 (Publicação Original)