Legislação Informatizada - LEI Nº 4.523, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.523, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 5 - Poder Judiciário
5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
Cr$
1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas .................................. 26.200.000,00
1.1.05 - Substituições Consignação
1.6.00 - Encargos Diversos
1.6.23 - Diversos ................................................................ 1.200.000,00
1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive
fornecimento de alimentação aos jurados ............................ 300.000,00
27.700.000,00
Art. 2º Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Milton Soares Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 411 Vol. 7 (Publicação Original)