Legislação Informatizada - LEI Nº 4.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.520, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera o parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1964, Página 11225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 410 Vol. 7 (Publicação Original)