Legislação Informatizada - LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964

Modifica dispositivo do decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º A letra "c" do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
       "c" - assinar contratos e autorizar despesas.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11083 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 403 Vol. 7 (Publicação Original)