Legislação Informatizada - LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.514, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1964
Modifica dispositivo do decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "c" do art. 8º do Decreto-lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação:
"c" - assinar contratos e autorizar despesas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1964, Página 11083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 403 Vol. 7 (Publicação Original)