Legislação Informatizada - LEI Nº 4.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: 

29 - Divisão do Impôsto de Renda.
1.0.00 - Pessoal Civil
1.1.00 - Custeio.
1.1.04 - Diárias - Cr$30.000.000,00.
1.5.00 - Serviços de terceiros.
1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$6.000.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 151 Vol. 7 (Publicação Original)