Legislação Informatizada - LEI Nº 4.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 em reforço de dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).

Anexo 5 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal.
Verba 4.0.00 - Investimentos.
Consignação - 4.1.00 - Obras.
Subconsignação.
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com imóveis: Cr$1.580.200,00 - Total: Cr$1.580.200,00.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 151 Vol. 7 (Publicação Original)