Legislação Informatizada - LEI Nº 4.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.498, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 226.403.500,00 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito de Cr$226.403.500,00 (duzentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil e quinhentos cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.21 - Ministério da Saúde, do vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
4.21 - Ministério da Saúde.
10 - Departamento Nacional de Saúde.
10.10 - Serviço Nacional de Lepra.
Verba - 1.0.00 - Custeio.
Consignação:
1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação:
Vencimentos e vantagens fixas Cr$ 226.403.500,00.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76ºda República.
H. CASTELLO BRANCO
Raimundo Brito Otávio
Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 150 Vol. 7 (Publicação Original)