Legislação Informatizada - LEI Nº 4.497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio, do anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
4.14 - Ministério da Fazenda
10 - Contadora Geral da República
10.01 - Contadora Geral da República (Despesas Próprias)
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação:
1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignação
1.1.04 - Diárias Cr$ 14.000.000,00
Consignação:
1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação:
1.5.02 - Passagens - Transporte de pessoas e de suas bagagens
- pedágio Cr$6.000.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, observado o disposto no artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)