Legislação Informatizada - LEI Nº 4.488, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.488, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber: Verba 1.0.00 - Custeio 1.1.00 - Pessoal Civil 1.1.07 - Gratificação pela Representação de Gabinete - Cr$40.000.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 130 Vol. 7 (Publicação Original)