Legislação Informatizada - LEI Nº 4.486, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.486, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verda que especifica.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
| Verba 1.0.00 | - Custeio | Cr$ |
| 1.1.00 | - Pessoal Civil | |
| 1.1.07 | - Gratificação pela representação de Gabinete ........................................ | 17.005.578,00. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º
da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)