Legislação Informatizada - LEI Nº 4.486, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.486, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verda que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

    
Verba 1.0.00 - Custeio Cr$
1.1.00 - Pessoal Civil  
1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete ........................................ 17.005.578,00.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1964, Página 10641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)