Legislação Informatizada - LEI Nº 4.479, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.479, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões siescentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo Horizonte Itabira - Peçanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da desapropriação dos imóveis necessários à ligação ferroviária Belo-Horizonte-Itabira-Peçanha.
Art. 2º Observado o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial de que trata a presente lei terá validade durante três exercícios financeiros e será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º de República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)