Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.479, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões siescentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo Horizonte Itabira - Peçanha.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Ferrovia