Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.479, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 278.690.500,00 (duzentos e setenta e oito milhões siescentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a ligação ferroviária Belo Horizonte Itabira - Peçanha.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Ferrovia