Legislação Informatizada - LEI Nº 4.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, cargos e funções necessários ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento de Manaus e Parintins, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º São criados, na 8a Região da Justiça do Trabalho, a fim de suprir omissão da Lei nº 4.088, de 12 de julho de 1962, na parte em que cria, no Estado do Amazonas, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Manaus e outra em Parintins, os seguintes cargos e funções: 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento; 2 (dois) cargos de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento; 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.

     § 1º Haverá um Suplente para cada Vogal.

     § 2º Os vencimentos e as gratificações dos cargos e funções de que trata êste artigo são regulados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958, com as alterações posteriores.

     Art. 2º Os mandatos das vogais cujas funções são criadas nesta lei, terminarão, simultâneamente, com os dos demais titulares das demais Juntas do Estado do Amazonas.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)