Legislação Informatizada - LEI Nº 4.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964 - Veto

LEI Nº 4.464, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964

Dispõe sobre os Órgãos de Representação dos estudantes e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 636, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1694

      Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente o Projeto de Lei nº CN/10, de 1964, que dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes e dá outras providências. - (Enc. ao S. F., em 10-11-64).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10185 (Veto)