Legislação Informatizada - LEI Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, emolumentos consulares, taxas de armazenagem e capatazias sobre um aeroplano monomotor, instrumentos, máquinas, aparelhos e utensílios a serem importados pela Ordem dos Servos de Maria, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 3ª coluna, onde se lê:

...1 avião monomotor "Aermacchilockeed".
...1 Lambreta tipo "Standart".
...1 Máquina para fazer cordas e cabos "Frederico Dich".
...1 Máquina gráfica "Hebiolo".
...1 Guilhotina automática para papel "Sareglia".
...2 Virabrequins de motor "Alfa-Romeo".

Leia-se:
...1 avião monomotor "Aermacchi Lockeed".
...1 Lambreta tipo "Standard".
...1 Máquina para fazer cordas e cabos "Federico Dich".
...1 Máquina gráfica "Nebiolo".
...1 Guilhotina automática para papel "Saroglia".
...2 Virabrequins do motor "Alfa-Romeo".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1964, Página 10594 (Retificação)