Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, emolumentos consulares, taxas de armazenagem e capatazias sobre um aeroplano monomotor, instrumentos, máquinas, aparelhos e utensílios a serem importados pela Ordem dos Servos de Maria, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1964, Página 10594 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - Rio de Janeiro, GB