Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, da taxa de despacho aduaneiro, emolumentos consulares, taxas de armazenagem e capatazias sobre um aeroplano monomotor, instrumentos, máquinas, aparelhos e utensílios a serem importados pela Ordem dos Servos de Maria, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1964, Página 10594 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Instituição religiosa - Rio de Janeiro, GB