Legislação Informatizada - LEI Nº 4.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.459, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00, para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro ao Concílio Ecumênico Vaticano II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 107.484.000,00 (centro e sete milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Terceira Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente lei, aberto nos têrmos do art. 43 da lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
A. B. L. Castello Branco
Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1964, Página 10169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)