Legislação Informatizada - LEI Nº 4.455, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.455, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$ 797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado.
Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1964, Página 10121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)