Legislação Informatizada - LEI Nº 4.445, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.445, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964

Altera diposições da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º É assim alterada a Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura Adendo B
Subvenções Ordinárias
13) - Minas Gerais
Onde se lê: Ginásio São Sebastião - Matipó.
Leia-se: Ginásio São João - Matipó.

Adendo D 
Ensino Primário

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda 
31 - Delegacias Fiscais
Verba 1.0.00
Consignação 1.6.00
Subconsignação 1.6.01.

Na tabela discriminativa da despesa por unidade (página 468), 1a coluna 02) - Alagoas, onde se lê: 1.800 leia-se: 7.800

Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores
Adendo A
Assistência a Menores

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Obras Sociais Cambonianas - Nova Venécia - 50.000 Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia - 100.000
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia - 150.000

Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde
Adendo C
Departamento Nacional da Criança

08) - Espírito Santo
Onde se lê: Sociedade Camboniana Brasileira - Nova Venécia
Leia-se: Assistência Social Camboniana - Nova Venécia

      Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a pressente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Raymundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1964, Página 9921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)