Legislação Informatizada - LEI Nº 4.439, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.439, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964

Fixa os vencimentos de Magistrados, membros do Ministério Público e do Serviço Jurídico da União, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 1ª coluna, no § 1º do Artigo 4º, onde se lê: ... de 19 de janeiro de 1958 ... Leia-se: ... de 19 de janeiro de 1959 ...

Na 2ª coluna, no parágrafo único do art. 8º, onde se lê: ... de 13 de junho de 1962. Leia-se: ... de 13 de julho de 1962.

No Art. 12, alínea "c" do § 1º, onde se lê:
c) diárias (art. 135 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1962);
Leia-se:
c) diárias (art. 135 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

No § 2º do mesmo art. onde se lê: ... anterior inclusive para os ... Leia-se: ... anterior incluam-se para os ...

Na página 9.827, nas assinaturas, onde se lê:
....................................................................................................................;
Daniel Faraco;
Juarez Távora;
Sebastião Sant'Anna e Silva;

Leia-se:
...................................................................................................................;
Daniel Faraco;
Juarez Távora;
Sebastião Sant'Anna e Silva;
...................................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1964, Página 10017 (Retificação)