Legislação Informatizada - LEI Nº 4.433, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.433, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.

     Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1964, Página 9594 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)