Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.427, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, taxa de despacho aduaneiro e de emolumentos consulares para automóvel com transmissão automática, que for adquirido por ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, mutilado em consequência de ferimentos recebidos na Campanha da Itália.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1964, Página 9489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Ex combatente - FEB