Legislação Informatizada - LEI Nº 4.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964

Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal Regional Eleitoral do Piuaí, para pagamento de dívida de execícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercícios findos.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)