Legislação Informatizada - LEI Nº 4.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.424, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964
Autoriza a abertura de crédito especial ao Tribunal Regional Eleitoral do Piuaí, para pagamento de dívida de execícios findos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercícios findos.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de
Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)