Legislação Informatizada - LEI Nº 4.423, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.423, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 28 da Lei nº 3917, de 14 de julho de 1961 (que reorganizou o Ministério das Relações Exteriores) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º O parágrafo único do artigo 28 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os Cônsules-Gerais serão escolhidos dentre os Ministros de Segunda Classe; os Cônsules e Cônsules-Adjuntos, dentre os Primeiros e Segundos Secretários; e os Vice-Cônsules dentre os Terceiros Secretários."

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1964, Página 9313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)