Legislação Informatizada - LEI Nº 4.418, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.418, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Altera o limite quantitativo, inclui novos doadores e amplia o prazo de vigência da Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica ampliado para 80.000 toneladas e prorrogado até 1975, inclusive, respectivamente, o limite quantitativo e o prazo de vigência a que se refere a Lei nº 4.184, de 17 de dezembro de 1962, que concede isenção de licença prévia e de impôsto de importação e outros tributos e taxas para donativos consignados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela Catholic Relief Services - NOWC - (Conferência dos Bispos Norte-Americanos), ou pela Caritas Internacionalis a suas associadas da Europa.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1964, Página 8825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 114 Vol. 5 (Publicação Original)