Legislação Informatizada - Lei nº 4.416, de 29 de Setembro de 1964 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 4.416, de 29 de Setembro de 1964
Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de novembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1964, Página 8785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 113 Vol. 5 (Publicação Original)