Legislação Informatizada - LEI Nº 4.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.413, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Nacional de Álcalis, de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros) para Cr$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), aumento êsse que será integralizado no ato da subscrição, de forma integral.

     § 1º O aumento de que trata êsse artigo será dividido em ações ordinárias nominativas do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma.

     § 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

     Art. 2º É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital, pelo seu valor nominal, inclusive aqueles sôbre os quais não fôr exercido o direito de preferência dentro do prazo legal.

     Parágrafo único. Parte das ações que o Tesouro Nacional subscrever, guardada, no mínimo, a proporção que o mantenha detentor da metade do capital em ações ordinárias e mais uma, poderá ser cedida, se houver conveniência, a emprêsas brasileiras e a cidadãos brasileiros pelo valor do capital realizado.

     Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até a importância de Cr$ 24.200.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesa com a integralização das ações, a que se refere o artigo 2º desta lei.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1964, Página 8737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 111 Vol. 5 (Publicação Original)