Legislação Informatizada - LEI Nº 4.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964 - Publicação Original
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LEI Nº 4.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964
Concede isenção de licença, impostos e taxas que recaem na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que se encontra no Porto de Nova Iorque.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo incidentes na importação de uma clínica móvel de campo, completamente equipada, doada à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, com sede na Cidade de Belém do Pará, e que se encontra no Pôrto de Nova Iorque.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1964, Página 8737 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 110 Vol. 5 (Publicação Original)