Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.397, DE 31 DE AGOSTO DE 1964
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico a ser importado pela Empresa Telefônica de Limoeiro, para instalação do serviço de telefone na Cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1964, Página 8097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Limoeiro, PE